- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 07/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/08/2012, p. 07/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. FALECIMENTO DE EXECUTADO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE PREJUÍZO AOS HERDEIROS. ART. 693 DO CPC. AUTO DE ARREMATAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É relativa a nulidade de atos processuais praticados após o falecimento de uma das partes do processo, sem observância da suspensão do processo, nos termos do artigo 265, I, do CPC. 2. Ausência de prejuízo decorrente de preclusão da decisão que indeferiu a suspensão do processo, bem como da evidente ausência de prejuízo dos herdeiros do falecido no tocante à arrematação, por não ser o bem arrematado de propriedade deles ou do falecido. 3. Inviabilidade reexame de provas e fatos para alterar conclusão do acórdão no sentido de haver mero erro material no auto de arrematação, sendo possível a clara identificação do bem levando à hasta pública. Incidência da súmula 7/STJ. 4. Não se anula a arrematação por pagamento em prestações se não demonstrado prejuízo. (REsp 180941 / RS, Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 20/03/2000). 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.342.853/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 7/8/2012.)
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