- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 12/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALECIMENTO DE UM DOS SÓCIOS DE UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUÍZO AFASTADO. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CIÊNCIA DO EXECUTADO. PREÇO VIL. PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A eventual não observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo para os interessados. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido afastou a existência de qualquer prejuízo com base no exame do conjunto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 759.411/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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