- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PEÇA NOS AUTOS ORIGINAIS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM, JUNTADA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. 1. A teor do artigo 544, § 1º, do CPC, em sua anterior redação, a ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada acarreta o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. A circunstância de a peça obrigatória não constar dos autos originais deve ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente, a ser juntada no momento da interposição do recurso e não posteriormente. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.364.057/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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