- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PEÇA NOS AUTOS ORIGINAIS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A teor do artigo 544, § 1º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 10.352/2001, a ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada acarreta o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. A circunstância de a peça obrigatória não constar dos autos originais deve ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente, não bastando, para tanto, a alegação de juntada de cópia integral dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.381.152/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.