JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
07/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/08/2012, p. 07/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. MÚTUO. SFH. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARÇO/ABRIL DE 1990. 1. O índice de reajuste a ser aplicado aos contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, no mês de março/abril de 1990, deve ser o correspondente à taxa registrada pelo IPC, no percentual de 84,32%, consoante pacífica jurisprudência desta Egrégia Corte. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.397.961/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 7/8/2012.)
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