- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATOS DE MÚTUO. APLICAÇÃO DO IPC DE MARÇO DE 1990 (84,32%) PARA CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR. 1. O cerne da discussão posta a esta Corte é a incidência ou não do índice de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, aos saldos devedores dos contratos de mútuo firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o IPC de março de 1984, no percentual de 84,32%, é o índice que deve ser utilizado para correção do saldo devedor e do valor das prestações dos contratos de mútuo firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, afastando-se a aplicação do BTNF nos aludidos contratos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.359.643/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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