- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 16/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 16/08/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. ACÓRDÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO POR CONSIDERAR A SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 2. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas verificar se a decisão do Tribunal Popular está completamente divorciada da prova dos autos. Isso porque reserva-se ao Júri a faculdade de apreciar os fatos e de, na hipótese de versões e teses porventura discrepantes, optar pela que lhe pareça mais razoável. Assim, ainda que existam duas versões amparadas pelo material probatório produzido nos autos, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício de sua função constitucional. 2. No caso, foram sustentadas duas versões defensivas, de desclassificação do delito e de legítima defesa, tese essa que foi acolhida pelo Conselho de Sentença e que se mostrou, segundo o Tribunal a quo, manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Habeas corpus concedido para restabelecer a sentença. (HC n. 201.812/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 16/8/2012.)
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