- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DO PROMOTOR NATURAL. IMPROCEDÊNCIA. MUTIRÃO JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Improcede a alegação de ofensa ao juiz natural, porquanto a atuação de outros juízes no processo criminal aqui tratado decorreu de designação do Tribunal Estadual para trabalho em mutirão judicial na respectiva comarca. 2. Na espécie, não houve escolha de magistrados para julgarem este ou aquele processo. Pelo contrário, a designação se deu de maneira ampla e indiscriminada para a atuação, em período certo de tempo, em determinadas Comarcas do Estado do Piauí, de modo a conferir eficiência à prestação jurisdicional e efetividade ao princípio da duração razoável dos processos. 3. Noutro giro, não se vislumbra ofensa ao princípio do promotor natural, segundo o qual é vedada a escolha do chamado acusador de exceção, nomeado mediante manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes. 4. A prisão preventiva encontra amparo no art. 312 do CPP, visto que evidenciada a sua necessidade para a garantia da ordem pública. No caso, o paciente teria encomendado a morte de seu desafeto e consentido com o homicídio de outra pessoa com o fim de ocultar o crime. 5. A custódia encontra lastro no modus operandi das infrações e na periculosidade social do paciente, ex-Juiz no Estado do Piauí que, segundo consta da denúncia, é temido por ser líder da facção criminosa e estar envolvido em "homicídios, grilagem de terras, abusos e ameaças". 6. Ordem denegada. (HC n. 236.730/PI, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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