- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 16/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 16/08/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA NEGA O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da vedação à concessão da liberdade provisória aos crimes previstos na Lei n.º 11.343/2006, o Juiz de primeiro grau apontou elementos concretos para negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade. 2. No caso, foi destacada a periculosidade social do sentenciado pelo temor que exercia na comunidade em que atuava e na expressiva quantidade de droga apreendida - mais de quatro quilos de cocaína -, além da real possibilidade de fuga em razão do seu elevado poder econômico, considerando que a droga apreendia foi avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de forma que a custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal encontra-se devidamente motivada. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 228.557/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 16/8/2012.)
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