- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O DE DROGAS. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta lhe ser negado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O benefício de apelar solto foi negado em decisão suficientemente fundamentada, uma vez que o Paciente é integrante de complexa organização criminosa, atuante em várias cidades, com a qual foram encontrados mais de 30 kg (trinta quilos) de cocaína, além de inúmeros apetrechos para refino do entorpecente, o que demonstra a periculosidade concreta do agente e a especial gravidade da conduta, a justificar a medida constritiva para a garantia da ordem pública e evitar, assim, a reiteração e a continuidade da atividade ilícita. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 235.674/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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