- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A manutenção da custódia do ora Paciente, condenado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas, às penas de 31 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 4.833 dias-multa, restou fundamentada a contento, para assegurar a aplicação da lei penal e para a garantia da ordem pública, em se considerando, sobretudo, o fato de se tratar de tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico - onde foram apreendidos 12.328,40 kg (doze quilos, trezentos e vinte e oito gramas) de cocaína - o que demonstra, com clareza, a perniciosidade da ação ao meio social. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 208.063/RR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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