- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. ILEGALIDADES NÃO-DEMONSTRADAS DE PRONTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO. ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente. Análise que, em razão da necessidade de dilação do conjunto fático-probatório, é inviável na via eleita. É descabida qualquer análise mais acurada da condenação imposta nas instâncias inferiores, assim como a verificação da sua justiça, se não evidenciada flagrante e inequívoca ilegalidade, tendo em vista a impropriedade do meio eleito. Precedentes. IV - Ordem denegada. (HC n. 167.670/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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