- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE NOVO DEFENSOR. NULIDADE CONFIGURADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Nas hipóteses em que o advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permanece inerte, é necessário seja oportunizado ao acusado a nomeação de novo defensor, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes. II. Ordem que deve ser parcialmente concedida para anular o julgamento da apelação criminal nº 00884361.3/5-0000-000, determinando que outro seja realizado devendo a Corte Estadual proceder à intimação do paciente para que constitua novo advogado e, em caso de inércia do réu, nomear defensor público ou dativo que ofereça as devidas razões recursais. III. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 229.808/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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