- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 10/04/2014
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA DO DESEJO DE APRESENTAR AS RAZÕES NA SUPERIOR INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO DO PACIENTE PARA APRESENTAR AS RAZÕES DO APELO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. No caso, o Advogado constituído pelo Paciente declarou seu desejo de apresentar as razões do recurso de apelação na superior instância. Porém, o Desembargador Relator, em razão de despacho do Juízo processante, que, equivocadamente, registrou a inércia do Defensor, determinou a apresentação das razões pela Defensoria Pública. 2. A ausência de intimação do Advogado constituído pelo Réu para apresentar as razões do recurso de apelação evidencia o malferimento ao direito de defesa do Paciente, ensejando a nulidade do julgamento da apelação. 3. Ordem de habeas corpus concedida para, declarando a nulidade do julgamento da apelação, exclusivamente com relação ao Paciente, determinar que outro seja realizado, com a devida intimação do Advogado constituído para apresentar as razões do recurso. (HC n. 240.987/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 10/4/2014.)
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