- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS POR OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI N. 8.620/93 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP N. 1.153.119/MG. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. Acrescente-se que não viola o art. 458 do CPC a decisão que contém fundamentação adequada, ainda que concisa. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.153.119/MG, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki), firmou orientação pela inaplicabilidade do art. 13 da Lei n. 8.620/93 por ter sido declarado inconstitucional pelo STF no RE n. 562.276, apreciado sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos. 3. Recurso especial da Fazenda Nacional não provido. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido possível a redefinição dos honorários advocatícios fixados com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, quando tenham sido estipulados em valores irrisórios ou exorbitantes. No caso dos autos, verifica-se que a verba honorária foi fixada em valor irrisório, razão pela qual se impõe a sua majoração. 2. Recurso especial de Alexandre Siffert Colares provido, para que os honorários sejam fixados em 1% sobre o valor corrigido da execução. (REsp n. 1.188.548/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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