Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO COM AQUELES FIXADOS EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os Embargos à Execução constituem ação autônoma. Por conseguinte, é possível cumular a condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução. 2. Importante ressaltar que, conquanto os honorários advocatícios possam ser fixados de forma autônoma e ind…