JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte já apontou que "não há falar em substituição dos honorários advocatícios fixados na execução de sentença por aqueles arbitrados nos embargos à execução, por serem tais honorários independentes e cumulativos" (AgRg no REsp 1.148.168/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7/6/2010). Deve, contudo, tal cumulação obedecer ao limite de 20% da condenação. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.307.172/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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