- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação a direito líquido e certo em virtude da imposição da medida cautelar de proibição de contratação dos agravantes com o Poder Público quando eles figuram como réus em feito criminal no qual se apura a existência de graves irregularidades na realização de licitação entre o Estado do Tocantins e a empresa de propriedade dos denunciados, com prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 103.961.627,54. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 64.412/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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