JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA Nº 182/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É inadmissível o agravo que não ataca os fundamentos da decisão impugnada, conforme dispõe a Súmula nº 182/STJ. 2. Levando-se em conta a pena aplicada na sentença condenatória, não verifico a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 96.229/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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