- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 82/STJ. MATÉRIA QUESTIONADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É inadmissível o agravo que não ataca os fundamentos da decisão impugnada, conforme dispõe a Súmula 182/STJ. 2. Constata-se que a matéria questionada não foi analisada pelo Tribunal de origem no acórdão de apelação, tampouco nos embargos de declaração, faltando, por conseguinte, o indispensável requisito do prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Vale registrar, ainda, que a ausência de prequestionamento da matéria inviabiliza, inclusive, o pedido subsidiário de conversão do presente agravo em habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 105.411/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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