- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO - LFT. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, realizando-se a execução em favor do exequente - e não do executado -, caso não observada a ordem disposta no art. 11 da Lei 6.830/1980, é lícito ao credor e ao julgador a não aceitação da nomeação à penhora de Letras Financeiras do Tesouro - LFT. Precedentes: AgRg no AG 1.090.542/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/4/2009; AgRg no REsp 900.484/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/6/2007; REsp 948.926/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/8/2008; e AgRg no Ag 972.303/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19/8/2009. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 174.441/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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