- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Estes segundos embargos declaratórios novamente encerram mero inconformismo dos ora embargantes com o resultado do julgamento - reconhecimento da prescrição quinquenal -, sendo certo que, rejeitada a tese desenvolvida com amparo na alínea "a", por se verificar que a orientação adotada no acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, é mais que evidente a desnecessidade de minucioso exame da divergência jurisprudencial suscitada em torno do mesmo tema. 2. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.258.748/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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