- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A INÉRCIA DO EXEQUENTE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que os segundos embargos de declaração destinam-se a sanar vícios existentes no julgamento dos primeiros aclaratórios, mostrando-se impróprio para reagitar questões relativas ao julgado primitivo, imune, por força da preclusão. Precedentes. 2. No caso, insiste a embargante na alegação de omissão no que tange ao exame dos arts. 472 do CPC e art. 199, I, do Código Civil, o que já foi rejeitado pelo acórdão embargado, ao entendimento de que o acórdão de fls. 895/900-e não padeceria de vícios, tendo apreciado a demanda de forma clara e precisa; que "é de se destacar que o embargante, nas razões de seu apelo especial - fls. 771/786-e, sequer suscitou violação ao art. 472 do CPC, não havendo que se falar, portanto, em omissão do acórdão recorrido quanto a apreciação do referido dispositivo" e que "restou cristalino no acórdão embargado que o Tribunal de origem, ao assentar a ocorrência da prescrição in casu, o fez considerando a inércia do ora embargante para executar o título, mesmo sendo intimado para tanto, sendo que infirmar tal conclusão ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório do feito" (e-STJ, fls. 925/929). 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.534.294/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
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