- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os declaratórios encerram mero inconformismo dos ora embargantes com o resultado do julgamento - reconhecimento da prescrição quinquenal -, sendo certo que, rejeitada a tese desenvolvida com amparo na alínea "a" por se verificar que a orientação adotada no acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, é mais que evidente a desnecessidade de minucioso exame da divergência jurisprudencial suscitada em torno do mesmo tema. 2. Para que seja adiado o julgamento do recurso, é necessária a demonstração da razoabilidade dos motivos alegados, o que não ocorreu no caso. Precedentes. 3. "Não é passível de anulação o julgamento do recurso especial quando o patrono da parte não pode comparecer por motivo de compromissos pessoais, diante da inexistência de dispositivo legal ou do próprio RISTJ que confira ao advogado da parte o direito de adiar o julgamento nessa hipótese" (EDREsp 961.205/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 24.09.08). 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.258.748/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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