- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES DA IMPUGNAÇÃO. VÍCIOS RELATIVOS AO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO DAS IMPUGNAÇÕES VOLTADAS AO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO JÁ RESPONDIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Nos segundos aclaratórios, deve limitar-se o embargante a apontar vícios eventualmente surgidos no julgamento dos primeiros embargos, e não do julgado primitivo, imune por força da preclusão, excetuando-se apenas o erro material, que pode ser retificado a qualquer tempo e mesmo de ofício pelo magistrado. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 2. Não há omissão se a alegação da parte, reproduzida nos segundos embargos, já foi suficientemente respondida nos primeiros aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 997.947/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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