JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES DA IMPUGNAÇÃO. VÍCIOS RELATIVOS AO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO DAS IMPUGNAÇÕES VOLTADAS AO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO JÁ RESPONDIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Nos segundos aclaratórios, deve limitar-se o embargante a apontar vícios eventualmente surgidos no julgamento dos primeiros embargos, e não do julgado primitivo, imune por força da preclusão, excetuando-se apenas o erro material, que pode ser retificado a qualquer tempo e mesmo de ofício pelo magistrado. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 2. Não há omissão se a alegação da parte, reproduzida nos segundos embargos, já foi suficientemente respondida nos primeiros aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 997.947/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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