- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR 284/STF. INCIDÊNCIA. ALEGADA OFENSA A PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A eventual violação a princípios gerais de direito não caracteriza meio hábil a viabilizar a interposição de recurso especial, conforme estabelecem, taxativamente, as hipóteses elencadas art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Impõe-se, para a adequada caracterização da divergência jurisprudencial, que o recurso especial aponte, de forma clara e precisa, o dispositivo de lei federal supostamente ofendido. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 36.329/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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