JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE MESMO EM RECURSO ESPECIAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. A agravante não particulariza quais preceitos infraconstitucionais estariam supostamente afrontados, ao indicar a divergência jurisprudencial, o que caracteriza alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, da análise da pretensão recursal, constata-se deficiência no cotejo analítico disposto no recurso sub judice, porquanto, a despeito da transcrição de julgado, não foram demonstradas suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o paradigma. 3. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos recorrido e paradigma examinado a questão, com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 135.126/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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