- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 13/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Inadmissível o recurso especial quanto à divergência quando o recorrente deixa de cumprir as formalidades exigidas pelo CPC e pelo Regimento Interno do STJ, como a demonstração analítica do dissídio e a indicação do dispositivo em torno do qual gravita a controvérsia" (AgRg no REsp 1.299.934/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 20/6/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.259.294/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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