- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR INTEGRANTE DO QUADRO DE PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS. PROMOÇÕES AO QUADRO DE OFICIAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Conquanto o Servidor Público Militar beneficiário de anistia política tenha o direito a todas as promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, é certo que deve ser observada a situação dos paradigmas e o quadro que originalmente integrava; assim, o militar integrante do quadro de praças, não pode ser alçado ao oficialato, por serem diversas as carreiras" (AgRg no REsp 1.208.616/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 2/12/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 172.203/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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