JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. PROMOÇÕES AO OFICIALATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de modo ampliativo, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, contudo obsta àquelas que dependeriam, por lei, de aprovação em concurso público ou aproveitamento em cursos (REsp 1.194.273/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/11/10). 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com os recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, pertencendo o militar à carreira dos praças, fica o anistiado impossibilitado de ser promovido ao oficialato, por serem diversas as carreiras. 3. Tendo sido o militar admitido como marinheiro, não há como galgar o posto de capitão de corveta (oficial), com os proventos correspondentes ao posto imediatamente superior, visto que a carreira de praça encerra-se na graduação de suboficial. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.213.786/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 17/3/11. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.279.476/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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