JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
15/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 15/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRAÇA. PROMOÇÃO AO OFICIALATO. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS. LIMITAÇÃO AO QUADRO QUE O ANISTIADO INTEGRAVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conquanto o Servidor Público Militar beneficiário de anistia política tenha o direito a todas as promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, é certo que deve ser observada a situação dos paradigmas e o quadro que originalmente integrava; assim, o Militar integrante do Quadro de Praças não pode ser alçado ao Oficialato, por serem diversas as carreiras. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.200.294/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
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