JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. ALÍNEA "C". ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão de rever a caracterização da fraude à execução implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, incidência da Súmula 7/STJ. 2. Para a demonstração do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, é necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas confrontados. 3. O óbice da Súmula 7/STJ é aplicável a recursos interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 736.664/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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