- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SUPOSTO ACORDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A homologação de acordo extrajudicial, no âmbito do recurso especial, não se inclui nas atribuições do relator (art. 34 do RISTJ). 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário ao que concluiu o tribunal de origem, de que a citação da ação condenatória já seria suficiente para configurar a fraude à execução, que teria ocorrido antes da tradição, mister se faz rever o conjunto fático- probatório dos autos, procedimento inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, a qual não foi configurada na presente hipótese, em virtude da ausência de similitude fática entre o paradigma e o acórdão impugnado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.218.729/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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