JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. 1. Verba honorária arbitrada, na fase de cumprimento da sentença, com base no art. 20, § 4º, do CPC, considerada a realidade do trabalho desenvolvido. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.124.499/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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