Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O arbitramento dos honorários advocatícios com base no art. 20, § 4º, do CPC, não se restringe aos percentuais de 10% a 20%, previstos no § 3º do art. 20 do CPC. Pode o julgador utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou estabelecê-los em valor fixo, apreciação esta subjetiva do magistrado. Precedentes. 2. No caso dos autos, atendidos estes preceitos, não se configur…