JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/10/2013, p. 19/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO DÉBITO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. 1. Embargos à execução acolhidos parcialmente. Verba honorária fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC. Precedente da 2ª Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 204.535/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 19/3/2014.)
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