Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ELEVAÇÃO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Eleva-se a multa aplicada quando a parte reitera embargos de declaração protelatórios, à míngua de quaisquer dos vícios constantes em sua norma de regência, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com elevação da multa aplicada. (EDcl nos EDc…