JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ELEVAÇÃO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Eleva-se a multa aplicada e já elevada quando a parte opõe, pela terceira vez, embargos de declaração protelatórios, à míngua de quaisquer dos vícios constantes em sua norma de regência, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com elevação da multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 741.499/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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