- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.270.439/PR. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.270.439/PR (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 2.8.2013 recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC), levando em consideração o entendimento firmado no julgamento da ADI 4.357/DF (acórdão pendente de publicação), pacificou entendimento no sentido de que o art. 1º-F da Lei 9.494/97 não é aplicável à repetição de indébito tributário, tendo em vista que, esta última, possui regras específicas, as quais prevalecem sobre o disposto no artigo referido. 2. A orientação desta Corte Superior é no sentido de ter aplicação imediata o entendimento firmado no julgamento de precedente representativo da controvérsia, sendo desnecessário, dessa forma, aguardar publicação do acórdão da ADI 4.357/DF, julgada pelo STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.382.508/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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