JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO VIA FAC SÍMILE DIVERGENTE DA PETIÇÃO ORIGINAL. "O art. 4º da Lei n. 9.800/1999 estabelece que deve existir perfeita concordância entre a cópia remetida via fac-símile e o original entregue em juízo, situação que não se verifica na espécie." (EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 1.140.246/MT, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12.5.2011, DJe 3.6.2011.) Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 169.464/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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