- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO COM A PETIÇÃO ORIGINAL. 1. Não é possível conhecer de recurso via fax que não guarda perfeita identidade com o seu original, nos termos dos arts. 2º, caput, e 4º da Lei n. 9.800/99. 2. In casu, revela-se deficiente o instrumento dirigido a esta Corte, em face da ausência da cópia integral da petição enviada via fax do agravo regimental. Observa-se que os agravantes juntaram aos autos cópia incompleta da referida peça (ausente as folhas 2 e 3), obstando o juízo de admissibilidade desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.423.501/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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