JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. 1. Nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei n. 9800/99, o usuário do sistema de transmissão via fac-símile "torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. In casu, não obstante o envio via fac-símile do recurso de agravo regimental, o documento original não foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.235.394/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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