JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. QUESTÃO CONTROVERTIDA ATRELADA À VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CONTRARIEDADE AO ART. 155, IX, "A", DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 543, § 2º, DO CPC. 1. Entre outros fundamentos, constou da decisão agravada que, "não obstante o recorrente tenha indicado o art. 110 CTN para fundamentar seu inconformismo, a questão controvertida está atrelada à exegese do art. 155, § 2º, IX, 'a', da CF/88. A solução de tal questão é inviável em sede de recurso especial, o qual se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional". O exame de tal fundamento (e dos demais) revela que não há prejudicialidade do recurso especial em relação ao recurso extraordinário. Isso porque, no caso concreto, nenhuma das questões aduzidas no recurso especial depende de eventual provimento do recurso extraordinário em razão de eventual contrariedade ao art. 155, IX, "a", da CF/88, o qual fundamenta o acórdão recorrido e, de modo reflexo, a alegada afronta ao art. 110 do CTN , razão pela qual não é aplicável a regra prevista no art. 543, § 2º, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 185.239/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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