JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
08/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR HORA CERTA. VALIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, sendo exatamente o que ocorreu no caso em apreço, conforme consta expressamente dos autos, sobretudo da reprodução integral da certidão do Oficial de Justiça encarregado pela diligência. A propósito, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade da citação por hora certa, no julgamento do RE 635.145/RS, Rel. p/ acórdão Ministro Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016, DJe 13/9/2017. 2. Não se acolhe a alegação de deficiência da defesa técnica fundada unicamente no argumento de ausência de apresentação de rol de testemunhas, por não ser possível extrair desta circunstância a efetiva demonstração de prejuízo exigido pela Súmula 523/STF, cujo enunciado diz: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 605.247/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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