- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR PROTESTO DE DUPLICATA QUITADA - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. Responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, extrapolando os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio. Tribunal local que assevera a negligência da casa bancária ao apontar para protesto título quitado. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo enfrentamento do quadro fático delineado na lide. Incidência da súmula n. 7 do STJ. 2. Questionamento a respeito do valor arbitrado a título de compensação pelos danos morais sofridos. Montante que não se revela exorbitante ou irrisório. Impossibilidade de reanálise do tema, ante a necessidade de revolvimento do quadro fático dos autos. Aplicação da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.222.195/AL, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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