JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
13/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/09/2012, p. 13/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PROTESTO DE TÍTULO QUITADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Incidência da súmula 83/STJ. Jurisprudência pacificada nos moldes do art. 543-C do CPC. Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, o que não se verifica no caso. 2. A denunciação da lide só é obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, o que não se observa no caso em tela, onde tal direito permanece íntegro. Precedentes. 3. Incidência da súmula 7/STJ. Pretensão voltada à redução da verba indenizatória. Impossibilidade de incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.416.658/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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