JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CARNÊ DE IPTU. MONOPÓLIO POSTAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à suposta quebra de monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em face da entrega do carnê de IPTU foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos eminentemente constitucionais. Portanto, refoge da competência desta Corte a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.264.436/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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