- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CARNÊ DE IPTU. MONOPÓLIO POSTAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à suposta quebra de monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em face da entrega do carnê de IPTU foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos eminentemente constitucionais. Portanto, refoge da competência desta Corte a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.264.436/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.