- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PUBLICIDADE DE FATOS INVERÍDICOS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. honorários. REVISÃO DO VALOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade para minorar o valor da indenização, e assentar que o valor dos honorários mostra-se compatível com o zelo com que atuou o advogado e a complexidade do caso. Ao tempo que consignou a não ocorrência de cerceamento de defesa. 2. Inviável a revisão do referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.324.736/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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