JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PUBLICIDADE DE FATOS INVERÍDICOS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. honorários. REVISÃO DO VALOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade para minorar o valor da indenização, e assentar que o valor dos honorários mostra-se compatível com o zelo com que atuou o advogado e a complexidade do caso. Ao tempo que consignou a não ocorrência de cerceamento de defesa. 2. Inviável a revisão do referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.324.736/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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