JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Quando o órgão julgador pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, ainda que sucintamente, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A elisão das conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor das súmulas 05 e 07/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.144.944/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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