- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E EXEGESE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. Inviabilidade de se alterar o termo "a quo" do prazo prescricional, porque estabelecido pelo Tribunal de origem com base nas circunstâncias fáticas e contratuais da demanda. Óbice das Sumulas 5 e 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no REsp n. 1.159.974/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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