JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 10/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE RECURSO CABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça sufragou o entendimento de que a oposição de pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso cabível. 2. Agravo Regimental do INCRA desprovido. (AgRg no AREsp n. 152.134/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consagrou que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso" (REsp 1.012.882/PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJe 4/6/08). 2. Diante da petição formulada pela parte agr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 275.863/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, D…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. SUSPENSÃO DE PRAZO. 1.- Incabível pedido de reconsideração contra decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao Recurso Especial. 2.- Recurso manifestamente incabível não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 3.- Não se conhece do Agravo interposto fora do decêndio legal. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 360.748/RJ, relator Min…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo jurisprudência assente nesta Corte, o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso cabível. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na RCDESP no Ag n. 926.807/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 27/2/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/08/2012

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. - Ante a ausência de previsão de pedido de reconsideração no RISTJ e na legislação processual civil, este Tribunal tem recebido essa espécie de requerimento como agravo regimental. - O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal é de cinco dias. - Agravo não conhecido. (RCDESP no REsp n. 1.246.789/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 30…

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