Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/10/2012
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. - Ante a ausência de previsão de pedido de reconsideração no RISTJ e na legislação processual civil, este Tribunal tem recebido essa espécie de requerimento como agravo regimental. - O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal é de 5 dias. - Agravo não conhecido. (RCDESP na AR n. 4.913/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 15/10/2012.)