JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 10/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO À EFETIVA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os efeitos patrimoniais da concessão do resíduo de 3,17% são limitados a 01.01.2002, em relação aos Servidores Públicos Civis em geral, ou à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, conforme o caso, segundo os arts. 9o. e 10 da MP 2.225-45/01; esta é a orientação da jurisprudência dominante nesta Corte. Precedentes. 2. Agravo Regimental do INCRA desprovido. (AgRg no Ag n. 1.416.204/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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